ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUI
DESPACHO
CE Nº0006/2024
Considerando
o Parecer Jurídico 2.298/GPJ.
Considerando que existe
divergência no projeto básico, e que todos os atos administrativos podem ser revistos
a qualquer tempo. Declaro nulo todos os atos processuais praticados desde a
publicação do Edital.
Picuí - PB, 19 de abril de 2024
Olivânio Dantas Remigio – Prefeito Constitucional.