ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ
DESPACHO DECISÓRIO
DE REVOGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Referência: Inexigibilidade
nº 00004/2018
Assunto:
Administrativo. Licitação. Inexigibilidade. Publicação divergente. Ato de
pessoa jurídica diversa.
O
PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PICUÍ-PB,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal e demais documentos legislativos pátrios, bem como tendo
como prerrogativas os regramentos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/1993,
e;
CONSIDERANDO
a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos
procedimentos licitatórios em andamento em sua instância, com fundamento no
teor do art. 49, caput, da Lei
Federal nº 8.666/1993;
CONSIDERANDO que a Administração pode
revogar seus próprios atos por razão de conveniência e oportunidade conforme
art. 49 da Lei nº 8.666/1993;
CONSIDERANDO que, por solicitação do
presidente do IPSEP, houve a realização do processo de Inexigibilidade nº
IN00004/2018 ;
CONSIDERANDO que a intervenção da
Prefeitura Municipal de Picuí é apenas procedimental, em decorrência da
ausência de Comissão de Licitação na autarquia, de modo que todos os atos do
certame dão ratificados/decididos pelo Presidente do IPSEP;
CONSIDERANDOque a homologação e a
ratificação do certame foram atos da autarquia previdenciária;
CONSIDERANDO
que, por equívoco, as publicações de tais atos se deram como sendo da
Prefeitura Municipal de Picuí;
DECIDE
REVOGAR, por razões de interesse público outrora citadas, todas as
publicações, em nome da Prefeitura Municipal de Picuí referente á INEXIGIBILIDADE Nº 00004/2018 – Processo Administrativo nº 180313IN00004;
Determinar o encaminhamento de tal decisão ao Presidente do
IPSEP, a fim de tome as medidas administrativa no sentido de proceder á
publicação de tais atos por intermédio daquele Instituto.
Picuí, 13 de Abril
de 2018.
OLIVÂNIO DANTAS REMÍGIO -
Prefeito Constitucional