Avisos de Licitações

DESPACHO - Inexigibilidade nº 00004/2018

Publicado em 18/04/2018 às 09:12
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ

DESPACHO DECISÓRIO DE REVOGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Referência: Inexigibilidade nº 00004/2018   Assunto: Administrativo. Licitação. Inexigibilidade. Publicação divergente. Ato de pessoa jurídica diversa.             

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PICUÍ-PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais documentos legislativos pátrios, bem como tendo como prerrogativas os regramentos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/1993, e;            

CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua instância, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993;             

CONSIDERANDO que a Administração pode revogar seus próprios atos por razão de conveniência e oportunidade conforme art. 49 da Lei nº 8.666/1993;             

CONSIDERANDO que, por solicitação do presidente do IPSEP, houve a realização do processo de Inexigibilidade nº IN00004/2018 ; 

CONSIDERANDO que a intervenção da Prefeitura Municipal de Picuí é apenas procedimental, em decorrência da ausência de Comissão de Licitação na autarquia, de modo que todos os atos do certame dão ratificados/decididos pelo Presidente do IPSEP;             

CONSIDERANDOque a homologação e a ratificação do certame foram atos da autarquia previdenciária;            

CONSIDERANDO que, por equívoco, as publicações de tais atos se deram como sendo da Prefeitura Municipal de Picuí;                          

DECIDE               

REVOGAR, por razões de interesse público outrora citadas, todas as publicações, em nome da Prefeitura Municipal de Picuí referente á  INEXIGIBILIDADE Nº 00004/2018 – Processo Administrativo nº 180313IN00004;              

Determinar o encaminhamento de tal decisão ao Presidente do IPSEP, a fim de tome as medidas administrativa no sentido de proceder á publicação de tais atos por intermédio daquele Instituto.     

Picuí, 13 de Abril de 2018.       
OLIVÂNIO DANTAS REMÍGIO - Prefeito Constitucional
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