Avisos de Licitações

DESPACHO DECISÓRIO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PP 001/2019

Publicado em 14/02/2019 às 08:28

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUI

 

DESPACHO DECISÓRIO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

 

 

Referência: Pregão Presencial nº 00001/2019

 

Assunto: Administrativo. Licitação. Pregão Presencial. Revogação anterior à homologação do certame. Possibilidade Jurídica. Garantia do melhor interesse para a Administração Pública. Art. 49 da Lei Federal 8.666/1993. Existência de indícios de práticas criminosas por parte das empresas vencedoras.

 

 

            O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PICUÍ-PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais documentos legislativos pátrios, bem como tendo como prerrogativas os regramentos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/1993, e;

 

            CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua instância, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

            CONSIDERANDO que a Administração pode revogar seus próprios atos por razão de conveniência e oportunidade conforme art. 49 da Lei nº 8.666/1993;

           

            CONSIDERANDO que as empresas que se sagraram vencedoras, Arnóbio Joaquim Domingos da Silva – EPP, Riograndense Comércio e Representações EIRELI e Bruno Barbosa de Souza EIRELI, não apresentaram ou apresentaram parcialmente as amostras exigidas em edital;

 

            CONSIDERANDO que a prática das empresas supracitadas consiste em indício suficiente da prática do crime tipificado no art. 93 da Lei 8.666/1993, qual seja, “impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório”;

 

            CONSIDERANDO que o Pregão Presencial nº 00001/2019 ainda não foi homologado, não existindo, consequentemente, direito líquido e certo à contratação;

 

            DECIDE

 

            REVOGAR, por razões de interesse público outrora citadas, o certame licitatório objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 00001/2019 – Processo Administrativo nº 190110PP00001;

 

            Determinar a sua baixa nos cadastros da Comissão Permanente de Licitação – CPL em decorrência da revogação da licitação.

 

            Determinar, ainda, o encaminhamento da íntegra deste processo ao Ministério Público da Paraíba para apuração dos eventuais crimes e atos ímprobos praticados pelas empresas supracitadas.

 

            Determinar, por fim, a abertura de procedimento administrativo para aplicação de punição às empresas supramencionadas.

 

Picuí, 12 de fevereiro de 2019.

 

 

 

OLIVÂNIO DANTAS REMÍGIO

Prefeito Constitucional

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