CREDENCIAMENTO DE PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), CONFORME PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 11.947/2009, ALTERADA PELA LEI 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 E NA RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 04, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, NO MUNICÍPIO DE PICUÍ–PB.
RESULTADO
1.0
- DOS INTERESSADOS:
Interessados
neste processo / data e
horário da juntada dos documentos:
·
COOPERATIVA COOPERCACHO – CNPJ:
13.668.531/0001-07 / 22.06.2026 – 10h18min;
·
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE CAPRINOS E OVINOS DE PICUI – CNPJ: 03.256.299/0001-38 / 22.06.2026 – 11h34min;
·
CICERA MARIA DOS SANTO SOUSA – CPF: 033.069.834-62 / 23.06.2026 – 12h56min;
·
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO SERIDÓ E CURIMATAÚ PARAIBANO
LTDA – CNPJ: 13.743.909/0001-81 / 24.06.2026 – 23h16min;
·
JOSE OSMARIO DANTAS – CPF: 751.754.014-91 / 26.06.2026
– 09h10min;
·
JOSE NAILSON DOS SANTOS DANTAS – CPF: 112.234.494-59 / 29.06.2026 – 10h28min;
·
DEWERSON DENILSON DOS SANTOS DANTAS – CPF: 103.281.874-37 / 01.07.2026 – 21h31min.
2.0
- DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA:
Às 14:10 horas do
dia 23/06/2026, reuniram-se o encarregado oficial e membros da equipe de apoio
para atuação no Processo nº 260522CR0002, Portaria nº 008/2026, de 14 de janeiro de 2026 em atendimento às disposições contidas na Lei nº 14.133 de 1 de abril de
2021, analisando a documentação dos participantes abaixo relacionados:
·
COOPERATIVA COOPERCACHO – CNPJ:
13.668.531/0001-07 – Jaçanã-RN;
·
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE CAPRINOS E OVINOS DE PICUI – CNPJ: 03.256.299/0001-38 – Picuí-PB;
·
CICERA MARIA DOS SANTO SOUSA – CPF: 033.069.834-62 – Picuí-PB;
·
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO SERIDÓ E CURIMATAÚ PARAIBANO
LTDA – CNPJ: 13.743.909/0001-81 – Picuí-PB;
·
JOSE OSMARIO DANTAS – CPF: 751.754.014-91 – Carnaúba
dos Dantas-RN;
·
JOSE NAILSON DOS SANTOS DANTAS – CPF: 112.234.494-59 – Carnaúba dos Dantas-RN;
·
DEWERSON DENILSON DOS SANTOS DANTAS – CPF: 103.281.874-37 – Carnaúba dos Dantas-RN.
Foram analisados os documentos apresentados
pelos interessados, obedecida a ordem de protocolo/juntada dos mesmos no portal
de contratações do município. Os registros e considerações abaixo servirão de
base para as decisões administrativas subsequentes.
O Agente de
Contratação e a Equipe de Apoio, responsáveis pela condução deste procedimento,
iniciaram a análise da documentação apresentada em 23 de junho de 2026. Os
trabalhos, contudo, foram suspensos no período de 24 a 29 de junho de 2026, em
razão do recesso alusivo aos festejos juninos, sendo retomados em 30 de junho
de 2026, com a continuidade da análise da documentação dos interessados no
credenciamento.
2.1 -
Análise dos Documentos
Grupo
Formal: ASSOCIACAO
DOS PRODUTORES DE CAPRINOS E OVINOS DE PICUI
CNPJ: 03.256.299/0001-38 – Picuí-PB
Data e horário da juntada dos documentos: 22.06.2026 – 11h34min /
03.07.2026 – 12h43min.
Na análise da documentação, constatou-se que o
Grupo Formal ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAPRINOS E OVINOS DE PICUÍ deixou de
apresentar a prova de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, a
declaração de atendimento aos requisitos de habilitação e demais documentos
exigidos pelo edital, motivo pelo qual foi concedido prazo de cinco dias úteis
para saneamento das pendências.
No prazo inicialmente concedido, o proponente
não apresentou a documentação solicitada, realizando, em vez disso, novo
credenciamento, ocasião em que foi identificada nova pendência documental,
consistente na ausência da DAP Jurídica, no Projeto de Venda. Diante disso, foi
concedido novo prazo de cinco dias úteis para regularização.
O proponente apresentou a documentação dentro
do segundo prazo concedido, sanando integralmente as pendências, razão pela
qual foi considerado habilitado no procedimento de credenciamento.
Quanto ao item 41, cuja apresentação de amostra
era exigida pelo edital, o proponente encaminhou a amostra tempestivamente,
tendo o setor técnico emitido parecer favorável quanto à sua conformidade.
Assim, em razão do atendimento às exigências editalícias e da aprovação da
amostra, o proponente foi classificado para o fornecimento do referido item.
Fornecedor
Individual: CICERA
MARIA DOS SANTO SOUSA
CPF: 033.069.834-62 – Picuí-PB
Data e horário da juntada dos documentos: 23.06.2026 – 12h56min.
Na análise da documentação, verificou-se que a
fornecedora individual CÍCERA MARIA DOS SANTOS SOUSA não apresentou a Declaração
de Atendimento aos Requisitos de Habilitação e necessitava complementar as
declarações apresentadas, conforme exigências do edital. Em razão disso, foi
concedido prazo de cinco dias úteis para saneamento das pendências.
A proponente apresentou, dentro do prazo
concedido, a documentação solicitada, regularizando integralmente as
pendências, razão pela qual foi considerada habilitada no presente procedimento
de credenciamento.
Grupo
Formal: COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL DO SERIDÓ E CURIMATAÚ PARAIBANO LTDA
CNPJ: 13.743.909/0001-81 – Picuí-PB
Data e horário da juntada dos documentos: 24.06.2026 – 23h16min.
Na análise da documentação, verificou-se que o
Grupo Formal COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO SERIDÓ E CURIMATAÚ PARAIBANO LTDA
deixou de apresentar a prova de atendimento aos requisitos
higiênico-sanitários, a Declaração de Atendimento aos Requisitos de
Habilitação, o documento de identificação civil do representante legal e
necessitava complementar as declarações exigidas pelo edital. Em razão disso,
foi concedido prazo de cinco dias úteis para saneamento das pendências.
O proponente apresentou, dentro do prazo
concedido, toda a documentação solicitada, regularizando as pendências, razão
pela qual foi considerado habilitado.
Os itens 32, 33, 34, 35, 36 e 37 exigiam a
apresentação de amostras, as quais foram encaminhadas tempestivamente e
aprovadas pelo setor técnico competente, conforme parecer favorável. Assim, em
razão do atendimento às exigências editalícias e da aprovação das amostras, o
proponente foi classificado para o fornecimento dos referidos itens.
Grupo
Formal: COOPERATIVA
COOPERCACHO LTDA
CNPJ: 13.668.531/0001-07 – Jaçanã-RN
Data e horário da juntada dos documentos: 22.06.2026 – 10h18min.
Na análise da
documentação, verificou-se que o Grupo Formal COOPERATIVA COOPERCACHO LTDA
deixou de apresentar a prova de regularidade perante a Fazenda Federal, a
Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação, o documento de
identificação civil do representante legal e necessitava complementar as declarações
exigidas pelo edital. Em razão disso, foi concedido prazo de cinco dias úteis
para saneamento das pendências.
O proponente
apresentou, dentro do prazo concedido, toda a documentação solicitada,
regularizando as pendências, razão pela qual foi considerado habilitado.
Os itens 13 e
14 exigiam a apresentação de amostras, as quais foram encaminhadas
tempestivamente e aprovadas pelo setor técnico competente, conforme parecer
favorável. Assim, em razão do atendimento às exigências editalícias e da aprovação
das amostras, o proponente foi classificado para o fornecimento dos referidos
itens.
Fornecedor
Individual: JOSE
OSMARIO DANTAS
CPF: 751.754.014-91– Carnaúba dos Dantas-RN
Data
e horário da juntada dos documentos: 26.06.2026 – 09h10min.
Na análise da
documentação, verificou-se que o fornecedor individual JOSE OSMARIO DANTAS não
apresentou a Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação e
necessitava complementar as declarações exigidas pelo edital. Em razão disso,
foi concedido prazo de cinco dias úteis para saneamento das pendências.
O proponente
apresentou, dentro do prazo concedido, a documentação solicitada, regularizando
integralmente as pendências, razão pela qual foi considerado habilitado no
presente procedimento de credenciamento.
Fornecedor
Individual: JOSE
NAILSON DOS SANTOS DANTAS
CPF: 112.234.494-59 – Carnaúba dos Dantas-RN
Data e
horário da juntada dos documentos: 29.06.2026 – 10h28min.
Na análise da
documentação, verificou-se que o fornecedor individual JOSE NAILSON DOS SANTOS
DANTAS não apresentou a Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
e necessitava complementar as declarações exigidas pelo edital. Em razão disso,
foi concedido prazo de cinco dias úteis para saneamento das pendências.
O proponente
apresentou, dentro do prazo concedido, a documentação solicitada, regularizando
integralmente as pendências, razão pela qual foi considerado habilitado no
presente procedimento de credenciamento.
Fornecedor
Individual: DEWERSON
DENILSON DOS SANTOS DANTAS
CPF: 103.281.874-37 – Carnaúba dos Dantas-RN
Data e
horário da juntada dos documentos: 01.07.2026 – 21h31min.
Na análise da
documentação, verificou-se que o fornecedor individual JOSE NAILSON DOS SANTOS
DANTAS apresentou toda a documentação exigida pelo edital, atendendo
integralmente aos requisitos de habilitação, razão pela qual foi considerado
habilitado no presente procedimento de credenciamento.
3.0
– DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO:
Quanto ao
critério de seleção, foram observadas as disposições do edital, que reproduzem
a sistemática prevista no art. 36 da Resolução FNDE nº 04/2026, a qual
estabelece ordem de prioridade para a seleção dos projetos de venda destinados
à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar no âmbito do PNAE,
privilegiando, sucessivamente, os fornecedores locais, os da Região Geográfica
Imediata, os da Região Geográfica Intermediária, os do mesmo Estado e, por fim,
os fornecedores de outros Estados da Federação.
Aplicados os
critérios de priorização, foram identificados como fornecedores locais:
·
CÍCERA MARIA DOS SANTOS
SOUSA
– Itens 02 e 11;
·
COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL DO SERIDÓ E CURIMATAÚ PARAIBANO LTDA – Itens 32, 33, 34,
35, 36 e 37;
·
ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES DE CAPRINOS E OVINOS DE PICUÍ – Item 41.
Na última
ordem de prioridade, correspondente aos fornecedores
de outros Estados da Federação, enquadraram-se:
·
JOSE OSMARIO DANTAS – Itens 02, 03, 18, 22 e 27;
·
JOSE NAILSON DOS SANTOS
DANTAS
– Itens 02, 03, 04, 18, 22 e 27;
·
DEWERSON DENILSON DOS
SANTOS DANTAS
– Itens 02, 03, 18, 22 e 27;
·
COOPERATIVA COOPERCACHO
LTDA –
Itens 01, 03, 04, 09, 10, 12, 13, 14, 17, 18,
19, 21, 22, 24, 27, 28 e 31.
Nos casos em
que, após a aplicação dos critérios de priorização, permaneceu o empate entre
os projetos de venda, o fornecimento dos
respectivos itens foi dividido entre os proponentes empatados, conforme
previsto no edital e no art. 36 da Resolução FNDE nº 04/2026.
Também foram
observados os quantitativos máximos
informados nos Projetos de Venda. Como alguns proponentes ofertaram
quantidades inferiores às demandadas, as
quantidades remanescentes foram complementadas com projetos dos demais grupos,
conforme a alínea "d" do subitem 7.4 do edital e os critérios de
priorização previstos no art. 36 da Resolução FNDE nº 4/2026.