Avisos de Licitações

CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 00002/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260522CR0002

Publicado em 21/07/2026 às 07:00

CREDENCIAMENTO DE PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), CONFORME PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 11.947/2009, ALTERADA PELA LEI 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 E NA RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 04, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, NO MUNICÍPIO DE PICUÍ–PB. 


RESULTADO

 

1.0 - DOS INTERESSADOS:

Interessados neste processo / data e horário da juntada dos documentos:

·         COOPERATIVA COOPERCACHO – CNPJ: 13.668.531/0001-07 / 22.06.2026 – 10h18min;

·         ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE CAPRINOS E OVINOS DE PICUI – CNPJ: 03.256.299/0001-38 / 22.06.2026 – 11h34min;

·         CICERA MARIA DOS SANTO SOUSA – CPF: 033.069.834-62 / 23.06.2026 – 12h56min;

·         COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO SERIDÓ E CURIMATAÚ PARAIBANO LTDA – CNPJ: 13.743.909/0001-81 / 24.06.2026 – 23h16min;

·         JOSE OSMARIO DANTAS – CPF: 751.754.014-91 / 26.06.2026 – 09h10min;

·         JOSE NAILSON DOS SANTOS DANTAS – CPF: 112.234.494-59 / 29.06.2026 – 10h28min;

·         DEWERSON DENILSON DOS SANTOS DANTAS – CPF: 103.281.874-37 / 01.07.2026 – 21h31min.

2.0 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA:

Às 14:10 horas do dia 23/06/2026, reuniram-se o encarregado oficial e membros da equipe de apoio para atuação no Processo nº 260522CR0002, Portaria nº 008/2026, de 14 de janeiro de 2026 em atendimento às disposições contidas na Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, analisando a documentação dos participantes abaixo relacionados:

·         COOPERATIVA COOPERCACHO – CNPJ: 13.668.531/0001-07 – Jaçanã-RN;

·         ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE CAPRINOS E OVINOS DE PICUI – CNPJ: 03.256.299/0001-38 – Picuí-PB;

·         CICERA MARIA DOS SANTO SOUSA – CPF: 033.069.834-62 – Picuí-PB;

·         COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO SERIDÓ E CURIMATAÚ PARAIBANO LTDA – CNPJ: 13.743.909/0001-81 – Picuí-PB;

·         JOSE OSMARIO DANTAS – CPF: 751.754.014-91 – Carnaúba dos Dantas-RN;

·         JOSE NAILSON DOS SANTOS DANTAS – CPF: 112.234.494-59 – Carnaúba dos Dantas-RN;

·         DEWERSON DENILSON DOS SANTOS DANTAS – CPF: 103.281.874-37 – Carnaúba dos Dantas-RN.

Foram analisados os documentos apresentados pelos interessados, obedecida a ordem de protocolo/juntada dos mesmos no portal de contratações do município. Os registros e considerações abaixo servirão de base para as decisões administrativas subsequentes.

 

O Agente de Contratação e a Equipe de Apoio, responsáveis pela condução deste procedimento, iniciaram a análise da documentação apresentada em 23 de junho de 2026. Os trabalhos, contudo, foram suspensos no período de 24 a 29 de junho de 2026, em razão do recesso alusivo aos festejos juninos, sendo retomados em 30 de junho de 2026, com a continuidade da análise da documentação dos interessados no credenciamento.

 

 

2.1 - Análise dos Documentos

 

Grupo Formal: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE CAPRINOS E OVINOS DE PICUI

CNPJ: 03.256.299/0001-38 – Picuí-PB

Data e horário da juntada dos documentos: 22.06.2026 – 11h34min / 03.07.2026 – 12h43min.

 

Na análise da documentação, constatou-se que o Grupo Formal ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAPRINOS E OVINOS DE PICUÍ deixou de apresentar a prova de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação e demais documentos exigidos pelo edital, motivo pelo qual foi concedido prazo de cinco dias úteis para saneamento das pendências.

No prazo inicialmente concedido, o proponente não apresentou a documentação solicitada, realizando, em vez disso, novo credenciamento, ocasião em que foi identificada nova pendência documental, consistente na ausência da DAP Jurídica, no Projeto de Venda. Diante disso, foi concedido novo prazo de cinco dias úteis para regularização.

O proponente apresentou a documentação dentro do segundo prazo concedido, sanando integralmente as pendências, razão pela qual foi considerado habilitado no procedimento de credenciamento.

Quanto ao item 41, cuja apresentação de amostra era exigida pelo edital, o proponente encaminhou a amostra tempestivamente, tendo o setor técnico emitido parecer favorável quanto à sua conformidade. Assim, em razão do atendimento às exigências editalícias e da aprovação da amostra, o proponente foi classificado para o fornecimento do referido item.

 

 

Fornecedor Individual: CICERA MARIA DOS SANTO SOUSA

CPF: 033.069.834-62 – Picuí-PB

Data e horário da juntada dos documentos: 23.06.2026 – 12h56min.

 

Na análise da documentação, verificou-se que a fornecedora individual CÍCERA MARIA DOS SANTOS SOUSA não apresentou a Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação e necessitava complementar as declarações apresentadas, conforme exigências do edital. Em razão disso, foi concedido prazo de cinco dias úteis para saneamento das pendências.

A proponente apresentou, dentro do prazo concedido, a documentação solicitada, regularizando integralmente as pendências, razão pela qual foi considerada habilitada no presente procedimento de credenciamento.

 

 

Grupo Formal: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO SERIDÓ E CURIMATAÚ PARAIBANO LTDA

CNPJ: 13.743.909/0001-81 – Picuí-PB

Data e horário da juntada dos documentos: 24.06.2026 – 23h16min.

 

Na análise da documentação, verificou-se que o Grupo Formal COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO SERIDÓ E CURIMATAÚ PARAIBANO LTDA deixou de apresentar a prova de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, a Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação, o documento de identificação civil do representante legal e necessitava complementar as declarações exigidas pelo edital. Em razão disso, foi concedido prazo de cinco dias úteis para saneamento das pendências.

O proponente apresentou, dentro do prazo concedido, toda a documentação solicitada, regularizando as pendências, razão pela qual foi considerado habilitado.

Os itens 32, 33, 34, 35, 36 e 37 exigiam a apresentação de amostras, as quais foram encaminhadas tempestivamente e aprovadas pelo setor técnico competente, conforme parecer favorável. Assim, em razão do atendimento às exigências editalícias e da aprovação das amostras, o proponente foi classificado para o fornecimento dos referidos itens.

 

 

Grupo Formal: COOPERATIVA COOPERCACHO LTDA

CNPJ: 13.668.531/0001-07 – Jaçanã-RN

Data e horário da juntada dos documentos: 22.06.2026 – 10h18min.

 

Na análise da documentação, verificou-se que o Grupo Formal COOPERATIVA COOPERCACHO LTDA deixou de apresentar a prova de regularidade perante a Fazenda Federal, a Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação, o documento de identificação civil do representante legal e necessitava complementar as declarações exigidas pelo edital. Em razão disso, foi concedido prazo de cinco dias úteis para saneamento das pendências.

O proponente apresentou, dentro do prazo concedido, toda a documentação solicitada, regularizando as pendências, razão pela qual foi considerado habilitado.

Os itens 13 e 14 exigiam a apresentação de amostras, as quais foram encaminhadas tempestivamente e aprovadas pelo setor técnico competente, conforme parecer favorável. Assim, em razão do atendimento às exigências editalícias e da aprovação das amostras, o proponente foi classificado para o fornecimento dos referidos itens.

 

 

Fornecedor Individual: JOSE OSMARIO DANTAS

CPF: 751.754.014-91– Carnaúba dos Dantas-RN

Data e horário da juntada dos documentos: 26.06.2026 – 09h10min.

 

Na análise da documentação, verificou-se que o fornecedor individual JOSE OSMARIO DANTAS não apresentou a Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação e necessitava complementar as declarações exigidas pelo edital. Em razão disso, foi concedido prazo de cinco dias úteis para saneamento das pendências.

O proponente apresentou, dentro do prazo concedido, a documentação solicitada, regularizando integralmente as pendências, razão pela qual foi considerado habilitado no presente procedimento de credenciamento.

 

 

Fornecedor Individual: JOSE NAILSON DOS SANTOS DANTAS

CPF: 112.234.494-59 – Carnaúba dos Dantas-RN

Data e horário da juntada dos documentos: 29.06.2026 – 10h28min.

 

Na análise da documentação, verificou-se que o fornecedor individual JOSE NAILSON DOS SANTOS DANTAS não apresentou a Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação e necessitava complementar as declarações exigidas pelo edital. Em razão disso, foi concedido prazo de cinco dias úteis para saneamento das pendências.

O proponente apresentou, dentro do prazo concedido, a documentação solicitada, regularizando integralmente as pendências, razão pela qual foi considerado habilitado no presente procedimento de credenciamento.

 

 

Fornecedor Individual: DEWERSON DENILSON DOS SANTOS DANTAS

CPF: 103.281.874-37 – Carnaúba dos Dantas-RN

Data e horário da juntada dos documentos: 01.07.2026 – 21h31min.

 

Na análise da documentação, verificou-se que o fornecedor individual JOSE NAILSON DOS SANTOS DANTAS apresentou toda a documentação exigida pelo edital, atendendo integralmente aos requisitos de habilitação, razão pela qual foi considerado habilitado no presente procedimento de credenciamento.

3.0 – DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO:

Quanto ao critério de seleção, foram observadas as disposições do edital, que reproduzem a sistemática prevista no art. 36 da Resolução FNDE nº 04/2026, a qual estabelece ordem de prioridade para a seleção dos projetos de venda destinados à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar no âmbito do PNAE, privilegiando, sucessivamente, os fornecedores locais, os da Região Geográfica Imediata, os da Região Geográfica Intermediária, os do mesmo Estado e, por fim, os fornecedores de outros Estados da Federação.

 

Aplicados os critérios de priorização, foram identificados como fornecedores locais:

 

·         CÍCERA MARIA DOS SANTOS SOUSA – Itens 02 e 11;

·         COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO SERIDÓ E CURIMATAÚ PARAIBANO LTDA – Itens 32, 33, 34, 35, 36 e 37;

·         ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAPRINOS E OVINOS DE PICUÍ – Item 41.

 

Na última ordem de prioridade, correspondente aos fornecedores de outros Estados da Federação, enquadraram-se:

 

·         JOSE OSMARIO DANTAS – Itens 02, 03, 18, 22 e 27;

·         JOSE NAILSON DOS SANTOS DANTAS – Itens 02, 03, 04, 18, 22 e 27;

·         DEWERSON DENILSON DOS SANTOS DANTAS – Itens 02, 03, 18, 22 e 27;

·         COOPERATIVA COOPERCACHO LTDA – Itens 01, 03, 04, 09, 10, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 21, 22, 24, 27, 28 e 31.

 

Nos casos em que, após a aplicação dos critérios de priorização, permaneceu o empate entre os projetos de venda, o fornecimento dos respectivos itens foi dividido entre os proponentes empatados, conforme previsto no edital e no art. 36 da Resolução FNDE nº 04/2026.

 

Também foram observados os quantitativos máximos informados nos Projetos de Venda. Como alguns proponentes ofertaram quantidades inferiores às demandadas, as quantidades remanescentes foram complementadas com projetos dos demais grupos, conforme a alínea "d" do subitem 7.4 do edital e os critérios de priorização previstos no art. 36 da Resolução FNDE nº 4/2026.

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