A Prefeitura Municipal de Picuí - Governo da Participação está realizando, em parceria com a Receita Federal, a Campanha Municipal de Destinação, em que, ao declarar o Imposto de Renda como pessoa física, pelo modelo COMPLETO, é consideravelmente simples contribuir com os idosos, as crianças e os adolescentes do município. Para isso, basta destinar uma parte do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso ou ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Confira o passo a passo, a seguir:
Para contribuir é muito simples, e existem duas formas:
1. Destinando, durante o ano, até 6% do valor do tributo devido;
2. Destinando, no momento da declaração do Imposto de Renda, até 3%.
Contribuição anual de 6%:
A contribuição pode ocorrer em qualquer momento do ano, de forma parcelada ou de uma única vez. Se tiver imposto a pagar, será descontado do imposto a ser pago; se tiver a restituir, receberá de volta, com correção pela SELIC.
Basta informar as contribuições do ano em curso em sua declaração do ano seguinte, na aba “Doações Efetuadas”, código 44 do programa IRPF.
Contribuição de 3% na Declaração de Imposto de Renda:
Na entrega da declaração de Imposto de Renda, a destinação deve ser feita indo na “Ficha Doações Diretamente na Declaração”.
Haverá duas abas, Funccriança e Idoso; abra uma das abas e aparecerá a tela com o tipo de Fundo: Nacional – Estadual – Municipal, o valor, e no canto inferior direito o Valor Disponível que o próprio sistema calcular.
Ainda poderá ser escolhido para onde o dinheiro será destinado. Em Picuí, tem-se o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI) e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Sendo assim:
É importante selecionar o tipo de Fundo - Municipal. UF: PB-Paraíba
Município: Picuí – 16.499.152/0001-10 (FMDCA); ou
Município: Picuí – 17.316.318/0001-89 (FMDI).
Na aba Resumo da Declaração – cálculo do imposto, verifique o valor que será destinado ao Fundo escolhido no campo Dedução de Incentivo e o valor do imposto a ser pago.
Entrar na aba imprimir DARF... gerar a guia com o valor correspondente e efetuar o pagamento até 30 de abril. É simples e a instituição na qual se deseja ajudar, irá receber a contribuição.