Secretaria de Saúde esclarece denúncia sobre exigência de Título Eleitoral para exame
por Flávio Fernandes
Publicado em
06/10/2015 às
07:36
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A Secretaria de Saúde de Picuí, através da sua secretária, Elaine Negreiros, esclareceu nesta terça-feira (06), por meio de uma nota, uma denúncia publicada nesta segunda-feira (05) em uma rede social sobre a exigência do Título Eleitoral com domicílio eleitoral para a marcação de um exame de mamografia.
Na denúncia, feita por um cidadão identificado como Antônio Lima, consta que a sua esposa teria se consultado com a médica mastologista de Picuí, Drª Cristiane Santos, na última sexta-feira (02), a qual fez o encaminhamento da paciente para a marcação de um exame de mamografia e que, no momento em que a paciente estaria marcando o exame, a recepcionista teria dito que a mesma não teria direito ao exame por não ser eleitora do município de Picuí.
Com a denúncia, a secretária Elaine Negreiros emitiu uma nota e esclareceu o fato. De acordo com a gestora, não é exigência da Secretaria a apresentação do Título Eleitoral com o domicílio eleitoral para a realização do exame e que nenhum funcionário está autorizado a tomar tal atitude.
Elaine ainda explicou que os documentos exigidos para a marcação dos exames são o RG, CPF e o Cartão do SUS e que se o procedimento de fato aconteceu foi um equívoco da recepcionista, no entanto, segundo a nota, as medidas necessárias serão adotadas, no sentido de evitar tais equívocos.
A secretária ainda destacou que a nota só foi emitida nesta terça-feira (06) pelo fato da mesma se encontrar nesta segunda-feira (05) na cidade de João Pessoa cumprindo agenda administrativa.
Confira a nota na íntegra:
Nota de Esclarecimento
Com relação à postagem feita por um membro do grupo “Picuí Não se Cala”, no Facebook, nesta segunda-feira (05), identificado como Antônio Lima ABL, a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Picuí, vem de público esclarecer que:
1 – Não é exigência da Secretaria a apresentação de Título de Eleitor com consequente domicílio eleitoral para a realização de exame de mamografia no município de Picuí;
2 – Nenhum funcionário da pasta está autorizado ou orientado a exigir Título de Eleitor de qualquer paciente, até porque os documentos necessários ao preenchimento do formulário prévio para realização do exame são o RG, o CPF e o Cartão SUS, como exigência do Ministério da Saúde. Portanto, se tal procedimento aconteceu não partiu da gestão e sim de equívoco da recepcionista de plantão.
3 – A Secretaria de Saúde de Picuí adotará as medidas necessárias no sentido de evitar tais equívocos nos atendimentos especializados.
Secretaria de Saúde do Município de Picuí
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