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Prazo de Regularização do MEI é Prorrogado para 30 de Setembro de 2021

Publicado em 01/09/2021 às 10:40

Os microempreendedores individuais (MEI) com tributos e obrigações em atraso referentes a 2016 e a anos anteriores ganharam mais um mês para regularizar a situação, em que a Receita Federal prorrogou o prazo para o dia 30 de setembro de 2021.

Vale ressaltar que, caso os MEI não quitem os tributos e as obrigações em atraso, ou não parcelados, de 2016 para trás, serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.

Devido as dificuldades e desafios referentes à pandemia de COVID-19, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os cinco débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa, Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial.

Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção "Consulta Extrato/Pendências" e, em seguida, em "Consulta Pendências no Simei". O documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Para maiores informações e assistência para regularizar a situação, o MEI do município de Picuí poderá procurar a Sala do Empreendedor, no Centro Administrativo da Prefeitura e/ou entrar em contato com a responsável pela Sala, Simone, pelo número: (83) 99821-8065.

Segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país. Apesar disso, a inscrição na dívida ativa só valerá para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.

Tendo em vista, um regime simplificado de tributação, os MEI recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-08/receita-adia-para-30-de-setembro-prazo-de-regularizacao-do-mei