Notícia

Decreto municipal proíbe a queima de fogueiras nas ruas asfaltadas em Picuí

por Francisco Araújo Publicado em 12/06/2023 às 17:34

Através do Decreto Municipal Nº 932/2023, de 12 de junho de 2023, a Prefeitura Municipal de Picuí está proibindo a queima de fogueiras nas ruas asfaltadas na sede do município.

Segundo o documento, a decisão se dá de acordo com atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, bem como legislação pertinente, em atendimento à Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.

O artigo primeiro informa que “fica proibida a confecção e acendimento de fogueiras na malha asfáltica da zona urbana do município de Picuí, com o objetivo de não danificar a malha viária municipal”.

O Decreto proibitivo será publicado no Diário Oficial dos Municípios, desta terça-feira, 13 de junho de 2023.