A Prefeitura Municipal de Picuí, através da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto comunica que a Rede Municipal de Ensino volta às aulas no dia 7 de fevereiro de 2020 e que as matrículas encerram-se hoje, dia 17 de janeiro.
Segundo a secretária de Educação, Maria da Guia Lucena, as escolas municipais tem obtido um ótimo desempenho com excelentes resultados de aprovação e de premiações como OBA, OBMEP, Olimpíada de Língua Portuguesa, proporcionando uma maior credibilidade à população de Picuí e região com elevação do IDEB geral do município e das escolas públicas, superando as metas projetadas pelo Ministério da Educação para 2021 (do 1º ao 5º ano e do 6º ao 9º do Ensino Fundamental).
A secretária de Educação também ressalta a relevância da equipe docente, visto que é altamente qualificada e preparada, seja pela formação acadêmica e profissional como também pelo acompanhamento pedagógico realizado semanalmente, ao longo do ano, visto que o Acompanhamento Pedagógico é realizado pela equipe técnica da Secretaria em todas as escolas da zona urbana e rural, para garantir qualidade e produtividade no processo de ensino-aprendizagem.
A rede municipal de ensino conta
ainda com o atendimento
educacional especializado, com o serviço de supervisão escolar, com a
coordenação pedagógica, a psicologia e a orientação educacional.
Considerando
o fato de que a Rede Municipal de Ensino de Picuí-PB apresenta, em suma, uma
ótima qualidade e desempenho com reconhecimento a nível municipal, estadual,
regional e até nacional, com inúmeras e significativas premiações, a Prefeitura
Municipal de Picuí, através da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, com
imensa satisfação vem comunicar aos pais e responsáveis, que ainda não
efetuaram a matrícula de seus filhos, que compareçam hoje às escolas
municipais com os seguintes documentos: Declaração ou Histórico Escolar; Cópia da
Certidão de Nascimento e/ou Casamento; Uma foto 3×4; Cópia do RG, Cópia do CPF,
Comprovante de Residência, Cópia do Cartão do SUS, Cartão de vacina;
Reservista para alunos do sexo masculino (maiores de 18 anos); Laudo para
aluno com deficiência e Laudo para alunos com restrições alimentares (alunos que tem doenças
crônicas como diabetes, hipertensão, doença celíaca, fenilcetonúria e
intolerância à lactose).