Notícia

A Coleta de Resíduos Sólidos será Realizada Somente pela Manhã

por Kamylla Salusto Publicado em 25/03/2020 às 07:30

Em virtude das medidas preventivas ao COVID-19 adotadas no município de Picuí, por meio do decreto municipal n 560/2020, de 17 de março de 2020,  a coleta de resíduos sólidos acontecerá apenas no período da manhã, em todas as rotas do município, de modo que se faz necessário proteger os servidores que trabalham, da exposição ao Coronavírus.

A Prefeitura Municipal de Picuí publicou na edição desta terça feira (17), do Diário Oficialo Decreto nº 560/2020, de 17 de março de 2020, estabelecendo diretrizes quanto ao funcionamento das repartições públicas da Administração Municipal durante o período de 18 a 31 de março de 2020 e  outras providências. A medida leva em consideração a existência de pandemia da doença declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além das recomendação expedidas pelo Ministério da Saúde e suspeita de um caso até o momento no município.

A situação demanda o urgente emprego de medidas de prevençãocontrole e contenção de riscosdanos e agravos à saúde públicaa fim de evitar a disseminação da doença. Uma medida primordial a ser tomada por todos, trata-se da higienização básica, correta e necessária, protegendo assim a saúde contra o coronavírus.

Para maiores informações acerca do Decreto n 560/2020, clique aqui.