Gabinete do Prefeito

Gabinete do Prefeito exerce uma função de extrema importância na vida da população, ele é um elo entre o chefe do Executivo, a comunidade e os demais segmentos da sociedade. É no Gabinete que são tomadas as decisões que influenciam a vida da população.

Principais atribuições:

  1. Desempenhar a atividade de coordenação político-administrativo da Prefeitura com os municípios, pessoalmente ou através dos órgãos e instituições que o representam;
  2. Preparar o expediente pessoal do Prefeito;
  3. Preparar o expediente externo a ser assinado ou despachado pelo Prefeito;
  4. Atender as pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as essa autoridade ou marcando-lhes  audiências;
  5. Coordenar e supervisionar as publicações e divulgações das atividades do Executivo Municipal;
  6. Representar o Prefeito em solenidades oficiais, sempre que for para isso credenciado;
  7. Fazer os registros relativos à audiências visitas, conferências e reuniões de que deva particular ou em que tenha interesse o Prefeito, e coordenar as providências com elas relacionadas;
  8. Adotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento das solenidades programadas, emitindo, inclusive, convite.
  9. Recepcionar visitantes;
  10. Coordenar as relações do executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo, encaminhando e providenciando as solicitações e sugestões emanadas dos mesmos;
  11. Controlar os prazos facultados pela Lei Orgânica do Município, para sanção ou veto das leis aprovadas pela edilidade.
  12. Coordenar ou colaborar na redação dos atos oficiais, em mensagens, exposições, relatórios e correspondência oficial;
  13. Controlar todo o expediente do Gabinete, mantendo arquivo próprio para cópias de decretos, leis, portarias, projetos de leis, convênios, indicações, moções e requerimentos.

Secretário de Gabinete: Diogo Marques Oliveira


Horário de Atendimento: 8h às 12h e das 14h às 17h e nas sextas de 8h às 13h.

Telefone para Contato: 3371-2380

Email: gab@picui.pb.gov.br